segunda-feira, 2 de julho de 2018

Como e por que o Estado deve regular as chamadas fake news, por Pedro Neto



 
Jornal GGN - Para entrar na questão das fake news sem dar azo a iniciativas que colocam em xeque a liberdade de expressão, o Estado precisa deixar de lado a ideia de que está combatendo uma nova forma de produzir mentiras em escala industrial e focar em "entender a lógica das plataformas digitais, seu modus operandi, para proteger os dados dos usuários."
 
"(...) o bom combate nessa matéria não é a criminalização da mentira, mas, sim, a atenção que a sociedade deve pôr nos projetos de lei que pretendem regular a proteção de dados, como o PLC 53, em tramitação no Congresso Nacional, por intermédio do qual talvez possamos reduzir os incentivos para a produção massiva de fake news, sem nenhum risco à liberdade de informação."
 
É o que defende o membro do Ministério Público Federal Pedro Barbosa Pereira Neto, em artigo no Conjur.
 
Pedro Barbosa Pereira Neto 
 
 
Há um espectro que ronda a democracia contemporânea: a regulação das chamadas fake news. O emprego das redes sociais na atividade política saudada inicialmente como meio emancipatório da cidadania se tornou ultimamente motivo de grande preocupação diante da difusão em escala industrial de notícias falsas com potencial de envenenar a esfera pública. O referendo do Brexit na Grã-Bretanha (2016), as eleições americanas (2016), o escândalo da Cambridge Analytica (Grã-Bretanha) foram marcados, umas mais outras menos, por notícias com emprego fraudulento de informações destinadas a manipular a opinião pública.
 
O efeito disruptivo das fake news não pode ser menosprezado. A utilização de informações sem curadoria pode nos remeter à idade das cavernas em termos civilizatórios e talvez o radicalismo político que o país experimenta atualmente tenha em boa medida origem nelas.
 
Não têm sido pouco os estudos que apontam para o efeito de “caixa de ressonância” das redes sociais utilizadas para o “encastelamento narcísico” de pessoas que acabam se utilizando desse meio inconscientemente para radicalizar suas opiniões. E isso é explorado profissionalmente por muita gente para configurar a opinião pública, inclusive por meio de robôs (bots) que acabam sendo utilizados, seja para produzir a própria notícia falsa, seja para alçar determinada fake news à condição de trending topic nas respectivas redes sociais. A utilização de bots ocorreu em diversos eventos políticos nacionais recentes: na eleição presidencial de 2014, no processo de impeachment (2015), nas eleições municipais de 2016, na greve geral de 2017, como informa estudo da FGV[1]. Tudo isso é possibilitado por plataformas digitais (Facebook, Twitter, WhatsApp) de alcance mundial, que confrontam os poderes de regulação da lei doméstica.
 
É exatamente sobre o uso nocivo desse novo modelo de comunicação que o estado democrático de direito é desafiado. Afinal, o que fazer? Num país de tradição autoritária como o Brasil, a tentação de passar uma espécie de facão legal na liberdade de informação, sob o argumento de regular as fake news, é enorme. Existem no Congresso Nacional mais de 20 projetos de lei que pretendem enquadrar as notícias falsas, alguns dos quais criminalizando a divulgação e compartilhamento de “informação falsa ou prejudicialmente incompleta”[2]. Embora os textos legais possam ser melhorados durante sua tramitação legislativa, o exemplo é revelador dos perigos que a matéria suscita. A vagueza de tipos penais como tais funciona exatamente como o remédio que mata o doente. A pretexto de regular corre-se o risco de cercear.
 
A mentira, o boato, a maledicência fazem parte da história da humanidade e é utópico achar que um dia será banida da terra. O Código Penal, de sua parte, já pune a calúnia, a difamação, a injúria (artigo 140), assim como o Código Eleitoral criminaliza a mentira no ambiente eleitoral (artigo 323). A circunstância de a mentira ou o boato trafegar por outros caminhos não muda o quadro legal; no geral, será no campo probatório que as chamadas fake news exigirá do aparelho do Estado novo comportamento. Em suma, nova técnica para materializar o eventual delito.
 
Mas o que é verdadeiramente perigoso para o debate público é a utilização dos dados que fornecemos gratuitamente às plataformas digitais e seu potencial de configurar e manipular a opinião pública. Como afirmou Ricardo Abramovay, em artigo publicado na revista Quatro Cinco Um, no século 21 “surge a publicidade de precisão, apoiada no conhecimento minucioso, massivo, mas individualizado de nossas preferências a partir de nossos posts, cliques e likes, mas também de nossas conversas, de nossos trajetos, de nossos games e de nossas compras”[3].
 
É essa distopia, de semelhança orwelliana, que fomenta a indústria das fake news com apelos muito difíceis de serem decifrados pelo usuário incauto, que tem potencial destrutivo sobre a esfera pública. É aqui que mora o perigo, porque já não seremos consumidores livres de informação pluralista, mas meros consumidores das nossas próprias visões e preconceitos. Com isso, perde-se espaço para o debate, a crítica e a tolerância, porque só interessam opiniões convergentes. Teremos, quiçá, doses diárias de “Dois Minutos de Ódio” como narrou George Orwell no “1984”. Noutras palavras, está em jogo o emprego sistemático de técnicas de propaganda para obliterar e entorpecer a capacidade de pensar criticamente, como assinalou Oswaldo Giacoia Junior[4].
 
Portanto, é necessário alargar o pensamento diante das chamadas fake news. O Estado, na defesa da democracia pluralista, não pode ter uma visão simplista. Não pode achar que está diante de um fenômeno novo da mentira, ainda que produzida em escala industrial. Deve avançar no sentido de entender a lógica das plataformas digitais, seu modus operandi, para proteger os dados dos usuários. Por isso, o bom combate nessa matéria não é a criminalização da mentira, mas, sim, a atenção que a sociedade deve pôr nos projetos de lei que pretendem regular a proteção de dados, como o PLC 53, em tramitação no Congresso Nacional, por intermédio do qual talvez possamos reduzir os incentivos para a produção massiva de fake news, sem nenhum risco à liberdade de informação.
 
[1] RUEDIGER, Marco Aurélio (Coord.). Robôs, redes sociais e política no Brasil: Estudo sobre interferências ilegítimas no debate público na web, riscos à democracia e processo eleitoral de 2018. Rio de Janeiro: FGV, Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP), 2017. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18695/Robos-redes-sociais-politica-fgv-dapp.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.
[2] GRIGORI, Pedro. 20 projetos de lei no Congresso pretendem criminalizar fake news. 2018. Disponível em: <https://apublica.org/2018/05/20-projetos-de-lei-no-congresso-pretendem-criminalizar-fake-news/>.
[3] ABRAMOVAY, Ricardo. Aos dados, cidadãos! Revista Quatro Cinco Um. São Paulo, ano dois, número dez, p. 6-7, abr. 2018.
[4] JUNIOR, Oswaldo Giacoia. E se o erro, a fabulação, o engano revelarem-se tão essenciais quanto a verdade?. Folha de São Paulo, 19 fev. 2017. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2017/02/1859994-e-se-o-erro-a-fabulacao-o-engano-revelarem-se-tao-essenciais-quanto-a-verdade.shtml>.
 
Pedro Barbosa Pereira Neto é membro do MPF e associado ao MPD.
 
Jornal GGN - Para entrar na questão das fake news sem dar azo a iniciativas que colocam em xeque a liberdade de expressão, o Estado precisa deixar de lado a ideia de que está combatendo uma nova forma de produzir mentiras em escala industrial e focar em "entender a lógica das plataformas digitais, seu modus operandi, para proteger os dados dos usuários."
 
"(...) o bom combate nessa matéria não é a criminalização da mentira, mas, sim, a atenção que a sociedade deve pôr nos projetos de lei que pretendem regular a proteção de dados, como o PLC 53, em tramitação no Congresso Nacional, por intermédio do qual talvez possamos reduzir os incentivos para a produção massiva de fake news, sem nenhum risco à liberdade de informação."
 
É o que defende o membro do Ministério Público Federal Pedro Barbosa Pereira Neto, em artigo no Conjur.
 
Pedro Barbosa Pereira Neto 
 
 
Há um espectro que ronda a democracia contemporânea: a regulação das chamadas fake news. O emprego das redes sociais na atividade política saudada inicialmente como meio emancipatório da cidadania se tornou ultimamente motivo de grande preocupação diante da difusão em escala industrial de notícias falsas com potencial de envenenar a esfera pública. O referendo do Brexit na Grã-Bretanha (2016), as eleições americanas (2016), o escândalo da Cambridge Analytica (Grã-Bretanha) foram marcados, umas mais outras menos, por notícias com emprego fraudulento de informações destinadas a manipular a opinião pública.
 
O efeito disruptivo das fake news não pode ser menosprezado. A utilização de informações sem curadoria pode nos remeter à idade das cavernas em termos civilizatórios e talvez o radicalismo político que o país experimenta atualmente tenha em boa medida origem nelas.
 
Não têm sido pouco os estudos que apontam para o efeito de “caixa de ressonância” das redes sociais utilizadas para o “encastelamento narcísico” de pessoas que acabam se utilizando desse meio inconscientemente para radicalizar suas opiniões. E isso é explorado profissionalmente por muita gente para configurar a opinião pública, inclusive por meio de robôs (bots) que acabam sendo utilizados, seja para produzir a própria notícia falsa, seja para alçar determinada fake news à condição de trending topic nas respectivas redes sociais. A utilização de bots ocorreu em diversos eventos políticos nacionais recentes: na eleição presidencial de 2014, no processo de impeachment (2015), nas eleições municipais de 2016, na greve geral de 2017, como informa estudo da FGV[1]. Tudo isso é possibilitado por plataformas digitais (Facebook, Twitter, WhatsApp) de alcance mundial, que confrontam os poderes de regulação da lei doméstica.
 
É exatamente sobre o uso nocivo desse novo modelo de comunicação que o estado democrático de direito é desafiado. Afinal, o que fazer? Num país de tradição autoritária como o Brasil, a tentação de passar uma espécie de facão legal na liberdade de informação, sob o argumento de regular as fake news, é enorme. Existem no Congresso Nacional mais de 20 projetos de lei que pretendem enquadrar as notícias falsas, alguns dos quais criminalizando a divulgação e compartilhamento de “informação falsa ou prejudicialmente incompleta”[2]. Embora os textos legais possam ser melhorados durante sua tramitação legislativa, o exemplo é revelador dos perigos que a matéria suscita. A vagueza de tipos penais como tais funciona exatamente como o remédio que mata o doente. A pretexto de regular corre-se o risco de cercear.
 
A mentira, o boato, a maledicência fazem parte da história da humanidade e é utópico achar que um dia será banida da terra. O Código Penal, de sua parte, já pune a calúnia, a difamação, a injúria (artigo 140), assim como o Código Eleitoral criminaliza a mentira no ambiente eleitoral (artigo 323). A circunstância de a mentira ou o boato trafegar por outros caminhos não muda o quadro legal; no geral, será no campo probatório que as chamadas fake news exigirá do aparelho do Estado novo comportamento. Em suma, nova técnica para materializar o eventual delito.
 
Mas o que é verdadeiramente perigoso para o debate público é a utilização dos dados que fornecemos gratuitamente às plataformas digitais e seu potencial de configurar e manipular a opinião pública. Como afirmou Ricardo Abramovay, em artigo publicado na revista Quatro Cinco Um, no século 21 “surge a publicidade de precisão, apoiada no conhecimento minucioso, massivo, mas individualizado de nossas preferências a partir de nossos posts, cliques e likes, mas também de nossas conversas, de nossos trajetos, de nossos games e de nossas compras”[3].
 
É essa distopia, de semelhança orwelliana, que fomenta a indústria das fake news com apelos muito difíceis de serem decifrados pelo usuário incauto, que tem potencial destrutivo sobre a esfera pública. É aqui que mora o perigo, porque já não seremos consumidores livres de informação pluralista, mas meros consumidores das nossas próprias visões e preconceitos. Com isso, perde-se espaço para o debate, a crítica e a tolerância, porque só interessam opiniões convergentes. Teremos, quiçá, doses diárias de “Dois Minutos de Ódio” como narrou George Orwell no “1984”. Noutras palavras, está em jogo o emprego sistemático de técnicas de propaganda para obliterar e entorpecer a capacidade de pensar criticamente, como assinalou Oswaldo Giacoia Junior[4].
 
Portanto, é necessário alargar o pensamento diante das chamadas fake news. O Estado, na defesa da democracia pluralista, não pode ter uma visão simplista. Não pode achar que está diante de um fenômeno novo da mentira, ainda que produzida em escala industrial. Deve avançar no sentido de entender a lógica das plataformas digitais, seu modus operandi, para proteger os dados dos usuários. Por isso, o bom combate nessa matéria não é a criminalização da mentira, mas, sim, a atenção que a sociedade deve pôr nos projetos de lei que pretendem regular a proteção de dados, como o PLC 53, em tramitação no Congresso Nacional, por intermédio do qual talvez possamos reduzir os incentivos para a produção massiva de fake news, sem nenhum risco à liberdade de informação.
 
[1] RUEDIGER, Marco Aurélio (Coord.). Robôs, redes sociais e política no Brasil: Estudo sobre interferências ilegítimas no debate público na web, riscos à democracia e processo eleitoral de 2018. Rio de Janeiro: FGV, Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP), 2017. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/18695/Robos-redes-sociais-politica-fgv-dapp.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.
[2] GRIGORI, Pedro. 20 projetos de lei no Congresso pretendem criminalizar fake news. 2018. Disponível em: <https://apublica.org/2018/05/20-projetos-de-lei-no-congresso-pretendem-criminalizar-fake-news/>.
[3] ABRAMOVAY, Ricardo. Aos dados, cidadãos! Revista Quatro Cinco Um. São Paulo, ano dois, número dez, p. 6-7, abr. 2018.
[4] JUNIOR, Oswaldo Giacoia. E se o erro, a fabulação, o engano revelarem-se tão essenciais quanto a verdade?. Folha de São Paulo, 19 fev. 2017. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2017/02/1859994-e-se-o-erro-a-fabulacao-o-engano-revelarem-se-tao-essenciais-quanto-a-verdade.shtml>.
 

Campanha

campanha:
Enquanto setores mundiais progressistas (união de partidos políticos de esquerda, sindicatos, coletivos, etc.) não se unirem para o estabelecimento planetário de seus próprios meios de armazenamento, busca e difusão de informações (buscadores, redes sociais, plataforma de armazenamento de vídeos e imagens...), de preferência incluindo a criação de uma Internet paralela, a exemplo do que está sendo providenciado pelo governo da Rússia, as forças reacionárias, detentoras do grande capital e dos meios respectivos da Internet (google, youtube, facebook...), seguirão manipulando a opinião pública com a faca e o queijo na mão.
É preciso perceber, com urgência, que o capitalismo fim de linha, em seu atual estágio financeiro, está em guerra aberta de aniquilação e domínio contra a dissidência que coloca em xeque seus pressupostos e consequências nefastas.
Pedro Barbosa Pereira Neto é membro do MPF e associado ao MPD.

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